Decisão proferida sob a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso interposto pela defesa do ex-governador Agnelo Queiroz anulando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
Igualmente, foram suspensos todos os efeitos patrimoniais decorrentes da condenação em ação de improbidade istrativa que tramita perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Acolhendo os argumentos da defesa, a decisão reconheceu omissão do TJDFT ao jugar a causa sem considerar que o Centro istrativo do Distrito Federal – Centrad caracteriza-se como empreendimento de interesse público declarado por meio do Decreto nº 36.061/2014, o que dispensa, como sustentado, as exigências burocráticas previstas no Decreto nº 35.800/2014 e torna legítima a inauguração realizada no ano de 2014.
Sempre pautado pelo espírito republicano e pelo compromisso com o Distrito Federal, o ex-governador Agnelo Queiroz mantém-se convicto de que a inauguração do Centrad foi decisão legal e em conformidade com os princípios constitucionais da istração Pública”, registrou o documento.