Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a lei de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), que institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas no calendário oficial do Distrito Federal.
A data será celebrada anualmente na terceira semana de maio e tem como foco a valorização e o cuidado com mães e pais que criam filhos com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista, TDAH, dislexia ou síndrome de Down.
A nova legislação prevê a realização de palestras, oficinas, rodas de conversa, capacitações e outras atividades voltadas à saúde mental, ao acolhimento e à construção de redes de apoio para essas famílias.
As ações poderão ser organizadas em parceria com a sociedade civil e articuladas com diferentes órgãos do poder público.