Já está em vigor no Distrito Federal a Lei 7.687/2025, que proíbe a cobrança de diária para veículos retirados no mesmo dia em que foram recolhidos aos depósitos do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal). A medida vale para automóveis, motocicletas e trailers que forem buscados ainda no dia do recolhimento.
De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), o projeto havia sido vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa na semana ada. A promulgação da lei ocorreu nesta quinta-feira (12) e foi publicada no Diário da CLDF.
Atualmente, o valor da diária no depósito do Detran é de R$ 57 para carros, R$ 45 para motos e pode chegar a R$ 131 no caso de trailers. Mesmo com a nova regra, permanecem obrigatórias outras taxas para liberação do veículo, como as referentes ao serviço de vistoria, liberação veicular, multas e outras pendências istrativas.
Segundo Robério Negreiros, a cobrança da diária no mesmo dia é injustificável. “Não há razão para a cobrança de diária do pátio, vez que o veículo não gerou nenhuma despesa para o Poder Público sob essa rubrica, quando o veículo tão somente permaneceu por alguns minutos ou por algumas horas, no horário diurno”, argumentou o parlamentar.
Com a nova lei, a expectativa é de que os motoristas tenham menos encargos financeiros ao regularizarem a situação de seus veículos junto ao Detran.
Com informações da Agência CLDF