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Brasília

Detran não poderá cobrar diária de veículos buscados no mesmo dia no depósito

Deputado Robério Negreiros celebrou promulgação da norma, que derrubou veto do governador

Redação Jornal de Brasília

12/06/2025 18h13

Foto: André Borges/Agência Brasília

Foto: André Borges/Agência Brasília

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei 7.687/2025, que proíbe a cobrança de diária para veículos retirados no mesmo dia em que foram recolhidos aos depósitos do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal). A medida vale para automóveis, motocicletas e trailers que forem buscados ainda no dia do recolhimento.

De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), o projeto havia sido vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa na semana ada. A promulgação da lei ocorreu nesta quinta-feira (12) e foi publicada no Diário da CLDF.

Atualmente, o valor da diária no depósito do Detran é de R$ 57 para carros, R$ 45 para motos e pode chegar a R$ 131 no caso de trailers. Mesmo com a nova regra, permanecem obrigatórias outras taxas para liberação do veículo, como as referentes ao serviço de vistoria, liberação veicular, multas e outras pendências istrativas.

Segundo Robério Negreiros, a cobrança da diária no mesmo dia é injustificável. “Não há razão para a cobrança de diária do pátio, vez que o veículo não gerou nenhuma despesa para o Poder Público sob essa rubrica, quando o veículo tão somente permaneceu por alguns minutos ou por algumas horas, no horário diurno”, argumentou o parlamentar.

Com a nova lei, a expectativa é de que os motoristas tenham menos encargos financeiros ao regularizarem a situação de seus veículos junto ao Detran.

Com informações da Agência CLDF

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