O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma recém-nascida que faleceu após não receber atendimento adequado em unidade de terapia intensiva neonatal (UTIN). A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, que concluiu haver negligência na assistência médica prestada à bebê.
Segundo os autos, a mãe deu entrada no Hospital Regional do Gama por volta das 13h, em trabalho de parto. A cesariana só foi realizada às 18h. Após o nascimento, a equipe médica solicitou a internação da recém-nascida em um leito de UTI neonatal. No entanto, a transferência para a UTIN do Hospital Regional de Ceilândia só ocorreu no dia seguinte.
Os pais alegam que, durante esse intervalo, a bebê permaneceu mais de nove horas sem avaliação médica ou qualquer intervenção que pudesse contribuir para sua sobrevivência. Para eles, a demora no atendimento, a falta de estrutura e a ausência de vaga em UTI foram determinantes para o óbito da filha. Diante disso, pediram indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o atendimento foi prestado dentro dos protocolos e que a causa da morte estaria relacionada à aspiração de mecônio, complicação que teria comprometido a evolução clínica da criança. Alegou, ainda, que a paciente foi constantemente monitorada e que não houve falha no serviço.
No entanto, a juíza responsável pelo caso discordou da tese apresentada pelo governo. A magistrada destacou que laudos médicos apontaram falhas na condução do parto e na posterior transferência da recém-nascida para a UTI. De acordo com a decisão, o diagnóstico de sofrimento fetal agudo foi retardado, e a bebê só foi internada 17 horas após o registro de solicitação de vaga na UTIN.
“Não fosse a ausência na realização dos procedimentos necessários, o tratamento precoce poderia ter evitado o agravamento do quadro e concedido melhores condições de recuperação, melhora ou sobrevida à paciente”, destacou a juíza. Segundo ela, a falha na prestação do serviço impediu que a recém-nascida tivesse o a cuidados que poderiam aumentar suas chances de recuperação.
A sentença ainda ressalta que, se o atendimento tivesse seguido os padrões médicos recomendados — como a realização do exame de cardiotocografia durante o trabalho de parto e a imediata internação em UTI após o nascimento —, o nexo de causalidade com a morte poderia ter sido afastado. “Isso não ocorreu, e a falha foi amplamente comprovada”, afirmou a magistrada.
Conforme a decisão, o prejuízo moral sofrido pelos pais é evidente e resulta diretamente da negligência médica. Cada um dos autores deverá receber R$ 50 mil a título de danos morais.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Com informações do TJDFT