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Brasília

Moradores são condenados a indenizar zelador por humilhações e agressões verbais

O trabalhador sofreu perseguições, humilhações públicas e agressões verbais reiteradas

Redação Jornal de Brasília

10/06/2025 20h17

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Foto: Divulgação/TJDFT

Dois moradores do Cruzeiro Novo foram condenados pela 3ª Vara Cível de Brasília, a pagar uma indenização ao zelador de onde moram, devido a ataques envolvendo danos morais. O trabalhador sofreu perseguições, humilhações públicas e agressões verbais reiteradas.

Segundo os autos, o zelador relatou que, desde 2017, vinha sendo vítima de diversas situações constrangedoras praticadas pelo réu, como falsas acusações às autoridades, ameaças físicas, difamações perante outros moradores e xingamentos homofóbicos. A vítima alegou que essas ações afetaram profundamente sua honra e dignidade.

Em defesa, os acusados alegaram que eram eles quem sofriam perseguições por parte do zelador, sugerindo represálias por questões pessoais e profissionais, e negaram a ocorrência das agressões físicas ou verbais relatadas. Entretanto, não apresentaram provas que sustentassem suas alegações.

Ao avaliar o caso, a juíza destacou que “os fatos estão demonstrados por meio de documentos, boletins de ocorrência, áudios, vídeos e depoimentos prestados”, o que evidencia que a conduta dos moradores ultraou o mero incômodo cotidiano e configurou uma violação aos direitos da personalidade do zelador. Testemunhas confirmaram situações de xingamentos constantes, uso de palavras de baixo calão e tentativas recorrentes de denegrir a imagem profissional da vítima.

A magistrada ressaltou que as provas apresentadas revelaram claramente o “ânimo dos réus em denegrir a imagem do autor e atingir os atributos da personalidade, o que legitima a pretendida reparação por dano moral”. Assim, fixou em R$ 5 mil o valor da indenização, levando em conta a gravidade das ações e a condição econômica das partes.

Os pedidos adicionais feitos pelo zelador, como autorização para uso de câmera corporal e uma ordem para que o réu cessasse permanentemente as agressões verbais e ameaças, foram negados. A juíza entendeu que tais solicitações careciam de fundamentação legal ou eram excessivamente amplas e abstratas.

Cabe recurso da decisão.

*Informações do TJDFT

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