Entrou em vigor nesta quinta-feira (12) a Lei Distrital nº 7.690/2025, que institui o programa S.O.S. Mulher, voltado à concessão de auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social no Distrito Federal. A iniciativa faz parte do Plano DF Social e tem como objetivo oferecer e econômico para que essas mulheres possam se afastar de contextos de violência e reconstruir suas vidas com mais segurança.
A nova legislação é de autoria dos deputados distritais Rogério Morro da Cruz (PRD) e Doutora Jane (MDB). Segundo os parlamentares, a medida busca combater a dependência econômica que, em muitos casos, mantém as vítimas presas ao ciclo da violência. “Com o S.O.S. Mulher, damos um o firme para garantir autonomia a quem mais precisa”, afirmou a deputada Doutora Jane.
O auxílio será concedido mediante o cumprimento de critérios estabelecidos na lei. Terão direito ao benefício mulheres que possuírem medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha, ou que comprovem a existência de inquérito policial ou ação penal contra o agressor. Também poderão ter o ao auxílio aquelas que apresentarem relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Além disso, a lei permite a concessão do benefício em casos em que a necessidade for comprovada por meio de análise socioeconômica. Serão considerados fatores como renda familiar, despesas, situação de emprego, número de dependentes e outras condições que evidenciem a vulnerabilidade da mulher.
O valor do auxílio e os procedimentos para solicitação ainda serão definidos em regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo.
Para o deputado Rogério Morro da Cruz, a lei representa mais do que uma ajuda material. “Nenhuma mulher deve ser forçada a permanecer em uma situação de violência por falta de recursos. Essa lei é sobre salvar vidas e reconstruir futuros”, declarou.
Com informações da Agência CLDF