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Brasília

Programa Material de Construção tem regulamentação publicada

Benefício é concedido a famílias que comprovem condição de desalojamento ou desabrigo com situação de emergência ou estao de calamidade

Redação Jornal de Brasília

12/06/2025 13h08

12.6. programa material de construção. foto divulgação codhab df

Benefício é concedido a famílias que comprovem condição de desalojamento ou desabrigo com situação de emergência ou estao de calamidade | Foto: Divulgação/Codhab-DF

Nesta quinta-feira (12), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF) publicou a Instrução n° 260, que dispõe de todas as competências e exigências para a gestão e execução do Programa Material de Construção (PMC). Com ele, famílias poderão receber auxílio de R$ 15 mil para compra de materiais.

Conforme já determinado, o subsídio só poderá ser concedido às famílias desalojadas ou desabrigadas com situação de emergência ou estado de calamidade decorrente de incêndios, eventos climáticos e geo-hidrológicos, chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, vendavais, deslizamentos e realocações de área de risco. 

De início, a instrução específica quais são os requisitos necessários para a concessão do auxílio. A primeira é comprovar residência no DF nos últimos cinco anos; não ultraar a renda familiar de até cinco salários mínimos e o precisar ser titular do cadastro, estando habilitado no programa da Codhab, conforme a lei n° 3.877/2006. Por último, é imprescindível estar enquadrado nas situações (emergenciais) previstas no art. 1°, § 1° da lei n° 7.681/2025, mediante atestado conjunto da Defesa Civil e da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). Além disso, o morador precisa ter a maioridade civil ou ser emancipado na forma legal. 

O documento também determina que a concessão do montante financeiro deve ser feita aos beneficiários uma única vez – e o benefício será concedido somente ao titular do cadastro. Cada beneficiário receberá o auxílio por meio de um cartão magnético, emitido pelo BRB. Esse documento será entregue após o usuário informar, no momento da formalização da concessão, o endereço exato e preciso do imóvel atingido, que também será utilizado como local da entrega das notas fiscais de aquisição dos materiais. 

O saldo ficará disponível para utilização por 90 dias, contados da data de disponibilização e as aquisições só poderão ser realizadas por meio das empresas credenciadas na Codhab.

O que pode gerar penalidades

Caso o beneficiário informe um endereço inexistente, impreciso ou diverso da efetiva moradia que for objeto do atendimento emergencial, poderá sofrer indeferimento da concessão ou terá o benefício anulado. 

É proibido vender o cartão ou os materiais adquiridos. Além disso, outros produtos que não estejam na lista divulgada não podem ser adquiridos por meio do benefício, sob pena de configurar desvio de finalidade e infração aplicável ao beneficiário e à empresa credenciada.

Quem descumprir as regras estabelecidas será suspenso do programa por três anos, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

*Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional

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